As tatuagens configuram, desde remotos tempos, genuína forma de expressão corporal por meio da fixação permanente de desenhos e simbologias. Tradicionalmente marcadas pelo misticismo, foram, por muito tempo, símbolos de grupos rejeitados, o que associou a prática à criminalidade e à marginalidade.
O século XXI trouxe novos ares à arte gráfica corporal, a partir do desenvolvimento de novas técnicas, mais seguras, além da sua absorção e redesignação pela cultura pop. No entanto, fortes setores sociais ainda resistem à referida forma de expressão cultural sob a alegação de afronta aos bons costumes e à moral.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal garantiu a posse de um concorrente a uma vaga ao Corpo de Bombeiros de São Paulo, eliminado do concurso por possuir uma tatuagem tribal em uma das pernas. O edital do concurso previa a eliminação ao candidato que possuísse as marcas no corpo que “ferissem a moral e os bons costumes”, além de serem obrigatórias as dimensões pequenas e em partes não visíveis do corpo humano. Para a Suprema Corte, os desenhos não poderiam incitar a violência ou violar princípios constitucionais, sendo quaisquer outras restrições inconstitucionais por violar o direito à liberdade de expressão.
Segundo o Ministro Luís Roberto Barroso em seu voto, “a tatuagem é uma forma de expressão e portanto somente pode se impor como regra geral às tatuagens as restrições que podem se impor à liberdade de expressão, que são poucas”.
A opinião dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo cuja decisão foi reformada diverge: segundo narram, as proibições estavam expressamente dispostas no edital, cuja observação era obrigatória, inclusive por dever de obediência às normas, qualidade essencial ao militar.
Ainda que exista relativa rejeição pública às tatuagens, em especial para provimento em cargos públicos, certo também é que estas têm gozado de cada vez maior aceitação, à medida em que sua popularidade se espalha e os mitos ao entorno delas vão sendo desconstruídos.
TAGS:
#tatuagem #expressaocorporal #concursopublico
FONTES:
https://m.migalhas.com.br/depeso/308541/tatuagens-em-concursos-publicos-podem-eliminar-um-candidato acessado em 16/10/2019
https://www.google.com/amp/g1.globo.com/politica/noticia/2016/08/concurso-publico-nao-pode-excluir-pessoa-com-tatuagem-decide-stf.amp acessado em 16/10/2019