A imunidade material parlamentar, garantida pela Constituição Federal, estabelece que os parlamentares são invioláveis civil e penalmente por quaisquer opiniões, palavras e votos no exercício de suas funções. Esse direito, assim como todos os outros direitos fundamentais, não é absoluto e ilimitado. (Leia mais sobre o assunto no informativo: LIBERDADE DE EXPRESSÃO E IMUNIDADE PARLAMENTAR)
Nos últimos anos, o nome de Jair Bolsonaro tem se destacado quando tocamos no assunto. O intuito aqui não é fazer campanha política contrária ou favorável ao Presidente, mas, tão somente, analisar as situações em que está envolvido e a maneira como o STF agiu diante delas, deixando ao leitor qualquer juízo de opinião.
CASO BOLSONARO E MARIA DO ROSÁRIO: O STF julgou duas ações penais contra o então deputado Jair Bolsonaro, por incitação ao crime de estupro e por injúria. Em 2014, no plenário da Câmara dos Deputados, o deputado disse que não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela não merecia. Logo depois do ocorrido, em entrevista para o Jornal Zero Hora, Bolsonaro reafirmou: “Ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”.
Maria do Rosário ajuizou uma ação penal contra Bolsonaro alegando ter sido vítima de calúnia e difamação. (Leia mais sobre o tema no informativo: LIBERDADE DE EXPRESSÃO E OS CRIMES CONTRA A HONRA). Seu pedido foi julgado procedente em primeira e segunda instâncias e confirmado pelo STJ, tendo sido Bolsonaro condenado a reparar civilmente a deputada, indenizando-a pelas suas manifestações. O Ministério Público também protocolou ação por incitação ao crime de estupro. O STF aceitou a denúncia do MP e a queixa da deputada ofendida e decidiu pela instauração das ações penais
CASO BOLSONARO E JEAN WILLYS: Em sessão da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, Bolsonaro referiu-se ao deputado Jean Wyllys como “idiota”, “imbecil”, “último órgão do aparelho digestivo”, “último órgão do aparelho excretor” e “cu ambulante”. Na queixa protocolada por Jean Wyllys, a acusação afirma que as ofensas proferidas em nada se relacionavam com a função parlamentar e tinham como único objetivo ferir a honra do deputado e sua opção sexual, extrapolando os limites da imunidade parlamentar.
O STF arquivou a queixa contra Bolsonaro. O Ministro Celso de Melo, responsável pelo arquivamento do processo, afirmou que a imunidade parlamentar abrange tudo que é dito no Congresso Nacional.
Bolsonaro, por sua vez, também protocolou queixa no STF contra o deputado Jean Wyllys. O pedido tem como fundamento uma entrevista em que Jean, ainda que não houvesse mencionado o nome de Jair Bolsonaro, teria o chamado de fascista, racista, corrupto, burro e canalha. A acusação alegou que, apesar de não citar o nome do deputado, Jean deixa bem claro, por suas declarações, que se refere a ele. O caso, que também será decidido pelo rela relatoria do Ministro Celso de Melo, ainda não foi analisado.
E então, o que achou da coerência das decisões do STF sobre imunidade parlamentar?
FONTES:
STF ARQUIVA PROCESSO QUE JEAN WYLLYS MOVEU CONTRA BOLSONARO; Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/stf-arquiva-processo-que-jean-wyllys-moveu-contra-bolsonaro-22626205; Acesso em: 28/06/2018;
BOLSONARO PROCESSO JEAN WYLLYS POR CALÚNIA E INJÚRIA; Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/bolsonaro-processa-jean-wyllys-por-calunia-injuria-22391842?; Acesso em: 28/06/2018;
STF REJEITA RECURSO E CONFIRMA BOLSONARO COMO RÉU; Disponível em: https://congressoemfoco.uol.com.br/especial/noticias/stf-rejeita-recurso-e-confirma-bolsonaro-como-reu/; Acesso em: 28/06/2018;
JANDIRA E BOLSONARO TESTAM LIMITES DE IMUNIDADE PARLAMENTAR NO STF; Disponível em: https://www.jota.info/justica/jandira-e-bolsonaro-testam-limites-de-imunidade-parlamentar-no-stf-23062016; Acesso em: 28/06/2018;
PELA TERCEIRA VEZ BOLSONARO É CONDENADO A INDENIZAR MARIA DO ROSÁRIO; Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/politica/pela-terceira-vez-bolsonaro-e-condenado-a-indenizar-maria-do-rosario; Acesso em: 28/06/2018;
BOLSONARO PROCESSA JEAN WYLLYS POR CALÚNIA E INJÚRIA; Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/bolsonaro-processa-jean-wyllys-por-calunia-injuria-22391842; Acesso em: 28/06/2018;