Uma reportagem publicada no portal G1 intitulada “Por que é mais fácil ser neonazista nos EUA do que na Alemanha” destacou que um cidadão americano teria sido preso na Alemanha após fazer o gesto de saudação nazista, enquanto centenas de supremacistas brancos caminhavam pela cidade de Charlottesville (Virgínia, EUA), gritando palavras de ordem contra judeus, negros e homossexuais, e carregando bandeiras com símbolos nazistas,
A marcha em Charlottesville provocou reações negativas pelo mundo, deixando as pessoas chocadas e assustadas. No entanto, nos Estados Unidos o uso de símbolos nazistas, os “discursos de ódio”, e até mesmo a existência de grupos supremacistas e neonazistas são permitidos legalmente.
A liberdade de expressão consagrada pela Primeira Emenda da Constituição Americana consiste em um dos pilares da democracia do país, de modo que o texto constitucional não estabelece a ela qualquer tipo de limitação. Dessa forma, ao longo dos anos, a Suprema Corte foi acionada para solucionar conflitos entre o direito à liberdade de expressão e outros direitos individuais, assim como em relação a necessidades públicas.
Fazendo uma analise temporal dos principais casos julgados pela Corte, nota-se que, apesar de existirem mecanismos limitadores do “free speech”, o discurso livre e irrestrito, há uma forte tendência em privilegiar o direito à liberdade de expressão em detrimento aos demais.
De acordo com os dados de 2016 da Southern Poverty Law Center (SPLC), existem 917 grupos de ódio no país. Grupos de ódio são aqueles que reúnem pessoas com crenças e/ou práticas que tem como intuito atacar um determinado conjunto de pessoas com alguma característica comum. Apesar de o presidente Donald Trump ter condenado a violência da Marcha de Charlottesville, a SPLC afirma que os grupos extremistas se sentem reforçados pelas políticas do atual presidente.
Será mesmo que defender o ataque a um grupo determinado de pessoas com base em sua cor, crença, nacionalidade e defender a liberdade de expressão são a mesma coisa?
FONTES:
A VIOLÊNCIA EM CHARLOTTESVILLE E A ASCENSÃO NEONAZISTA; Disponível em: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2747; Acesso em: 06/06/2018;
OS LIMITES E AS POSSIBILIDADES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS EUA E NO BRASIL; Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/justica/os-limites-e-as-possibilidades-da-liberdade-de-expressao-nos-eua-e-no-brasil-5cc7skgjddslk6t2y66vechlo; Acesso em: 06/06/2018;
POR QUE É MAIS FÁCIL SER NEONAZISTA NOS EUA DO QUE NA ALEMANHA; Disponível em: http://g1.globo.com/mundo/noticia/por-que-e-mais-facil-ser-neonazista-nos-eua-do-que-na-alemanha.ghtml; Acesso em: 06/06/2018;
TRUMP CONDENA ‘VIOLÊNCIA RACISTA’ E CITA KKK, NEONAZISTAS E SUPREMACISTAS; Disponível em: http://hojeemdia.com.br/primeiro-plano/mundo/trump-condena-violência-racista-e-cita-kkk-neonazistas-e-supremacistas-1.551474; Acesso em: 06/06/2018;
QUEM COMPÕE OS GRUPOS DE ÓDIO QUE APOIAM TRUMP; Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/08/17/internacional/1502922078_888307.html; Acesso em: 06/06/2018;
LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS EUA PESA MAIS QUE NO BRASIL; Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2015/07/1651798-liberdade-de-expressao-nos-eua-pesa-mais-que-no-brasil.shtml; Acesso em: 06/06/2018;
A TUTELA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO PELA SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA; Disponível: https://jus.com.br/artigos/57261/a-tutela-da-liberdade-de-expressao-pela-suprema-corte-dos-estados-unidos-da-america/2; Acesso em: 06/06/2018