Marco cívil na internet e a liberdade de expressão

29 set Marco cívil na internet e a liberdade de expressão

Conhecida como a Lei do Marco Civil da Internet, a Lei nº 12.965/14 regula o uso da internet no Brasil. A sua elaboração ocorreu de forma democrática, pois foi desenvolvida colaborativamente, por meio de um debate em um blog, sendo posteriormente apresentada como projeto de lei. Assim, trouxe a discussão não só aos legisladores, mas também aos políticos, aos profissionais da área, e aos usuários da internet.

A lei determina quais são os princípios, as garantias e os direitos e deveres dos usuários da internet, das empresas e dos profissionais da área. O “boom” da internet tornou necessária uma lei que amparasse as decisões judiciais que envolviam o uso da internet, garantindo a segurança jurídica.

Porém, ao contrário do que se pode pensar, o Marco Civil não limitou a liberdade de expressão na internet. Uma das alterações que entraram em vigor com a lei foi a previsão da necessidade de uma ordem judicial para que plataformas sociais digitais, como o Twitter, o Facebook e o Youtube, possam excluir algum conteúdo postado pelos usuários.

Assim, prevê, como exemplo da proteção garantida à liberdade de expressão: “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”[1].

A lei criou direitos e impôs deveres, na tentativa de evitar abusos sem cercear a liberdade de expressão, que consiste na própria razão da existência da internet: o art. 2° elenca a liberdade de expressão e o direito à privacidade como pressuposto para o pleno exercício do direito de aceso à internet.

O direito virtual já existia, mas era preciso que fosse regulamentado, garantindo previsibilidade e segurança jurídica, evitando, assim, que o cidadão fique à mercê da discricionariedade do judiciário. Dessa forma, assim como ocorre em todos os ramos do direito, o direito digital vai se expandir e, aos poucos, se adaptar à realidade da Era Digital. O Marco Civil foi apenas o primeiro passo.

Você sabe quais são os seus direitos e deveres enquanto usuário da internet?

 Fontes:

LIBERDADE DE EXPRESSÃO MARCO CIVIL DA INTERNET; Disponível em: https://juniornegri.jusbrasil.com.br/artigos/186126589/liberdade-de-expressao-marco-civil-da-internet-lei-12965-14; Acesso em: 12/06/2018;

LIBERDADE DE EXPRESSÃO; Disponível em: http://pensando.mj.gov.br/2014/04/23/liberdade-de-expressao-marco-civil-da-internet/; Acesso em: 12/06/2018;

LIBERDADE DE EXPRESSÃO MARCO CIVIL DA INTERNET LEI 12/965/14; Disponível em: http://pensando.mj.gov.br/marcocivil/pauta/liberdade-de-expressao/; Acesso em: 12/06/2018;

[1] LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014; Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm; Acesso em: 12/06/2018;