Liberdade de Expressão X Liberdade Acadêmica

04 dez Liberdade de Expressão X Liberdade Acadêmica

O direito à educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que considera expressamente que a educação “é dever do Estado e da família, e deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Além disso, o texto constitucional estabelece os princípios segundo os quais a educação deve ser guiada, sendo um deles, e o mais pertinente para o assunto, o da “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.

Apesar de a doutrina brasileira não diferenciá-las, a liberdade acadêmica e a liberdade de expressão não se confundem, não obstante sejam correlatas. Enquanto a primeira cuida de objetivos específicos, como a construção de ideias e pesquisas científicas, a formação de novos conceitos, métodos e processos, a segunda representa a luta contra a censura e abusos estatais, e consiste no direito de expressar ideias e opiniões e em diferentes formas de enxergar o mundo.

Nos últimos anos, a discussão acerca do conflito entre a liberdade de expressão e a liberdade acadêmica ganhou maior visibilidade em razão do surgimento de projetos como o “Escola Sem Partido”, que tem como pretensão eliminar no ensino das escolas o que seus autores consideram doutrinação ideológica. O estado do Alagoas chegou a implementar o “Programa Escola Livre”, semelhante ao “Escola Sem Partido”. No entanto, o Supremo Tribunal Federal considerou a lei inconstitucional.

Aqueles que defendem projetos como os mencionados acima afirmam que os professores não poderiam aproveitar a atenção cativa dos alunos, que são legalmente obrigados a frequentarem as aulas, para exporem sua visão de mundo, suas ideologias e suas crenças.

Do outro lado, há, como a professora de Direito, Amanda Costa Thomé Travinca, quem considere que esses projetos afrontam o Estado Democrático de Direito e a liberdade de ensinar. Para Amanda “Liberdade de ensinar é um direito que está relacionado a uma outra liberdade mais ampla, que é a liberdade acadêmica ou de cátedra. Está relacionada à autonomia do professor de gerir a sala de aula, ou seja, de deliberar sobre o conteúdo que vai ensinar e sobre os métodos que utilizará para abordagem deste conteúdo”.

A escola é um espaço de aprendizado, devendo, portanto, ser mais o plural possível, garantindo que as crianças e adolescentes sintam-se seguros para aprender e questionar, desenvolvendo também senso crítico em relação às informações que recebem. Será que essas questões devem ser tratadas pelo poder legislativo? Será que proibições são a solução?

FONTE:

CARTA “EM DEFESA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM SALA DE AULA” EM ESPANHOL, INGLÊS E FRANCÊS; Disponível em: https://professorescontraoescolasempartido.wordpress.com/2016/10/28/carta-em-defesa-da-liberdade-de-expressao-em-sala-de-aula-em-espanhol-ingles-e-frances/; Acesso em: 07/06/2018;

 

JURISTAS CONFUNDEM LIBERDADE DE ENSINAR COM LIBERDADE DE EXPRESSÃO; Disponível em: http://www.escolasempartido.org/artigos-top/591-juristas-confundem-liberdade-de-ensinar-com-liberdade-de-expressao Acesso em: 07/06/2018;

“LIBERDADE DE ENSINAR É CONDIÇÃO PARA MELHORAR NOSSO DEBATE DEMOCRÁTICO”; Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/01/05/politica/1515162915_230395.html; Acesso em: 07/06/2018;

 

UMA BREVE ANÁLISE: LIBERDADE ACADÊMICA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO; DISPONÍVEL EM: https://thiagoscampos.jusbrasil.com.br/artigos/365999179/uma-breve-analise-liberdade-academica-e-liberdade-de-expressao; Acesso em: 07/06/2018;

 

MPF NOTIFICA CÂMARA DE BH PARA ALERTAR QUE ESCOLA SEM PARTIDO É INCONSTITUCIONAL; Disponível em: http://www.otempo.com.br/mobile/hotsites/aparte/mpf-notifica-câmara-de-bh-para-alertar-que-escola-sem-partido-é-inconstitucional-1.1514155; Acesso em: 07/06/2018;