Os direitos fundamentais consistem no pilar do Estado Democrático de Direito e, por esse motivo, a Constituição brasileira tratou de protegê-los da forma mais segura, transformando-os em clausulas pétreas. Isso significa que esses direitos não podem ser alterados ou suprimidos nem mesmo por emendas constitucionais, como versa o art. 60, §4° da Constituição Federal.
Dentre os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, destaca-se o direito à liberdade de expressão e o direito à privacidade, que estão estritamente relacionados. Assim, é possível que surjam eventuais conflitos entre eles, ensejando dúvidas sobre o que fazer quando isso acontece.
Sobre o direito à privacidade citamos José Afonso da Silva, que afirma: “o elemento fundamental do direito à intimidade, manifestação primordial do direito à vida privada, é a exigibilidade e respeito ao isolamento de cada ser humano, que não pretende que certos aspectos de sua vida cheguem ao conhecimento de terceiros.”[1].
A liberdade de expressão, por sua vez, consiste em um direito, ou em um conjunto de direitos, relacionado às liberdades de comunicação, visto que são várias as formas com que o ser humano é capaz de se expressar. Nesse sentido, o professor José Luiz Quadros de Magalhães leciona que há “liberdades fundamentais que devem ser asseguradas conjuntamente para se garantir a liberdade de expressão no seu sentido total”[2].
Nenhum direito fundamental é absoluto, pois encontram limite uns nos outros, sendo todos eles relativos entre si. Dessa forma, em caso de conflito entre direitos fundamentais, há que se analisar se é o caso de afastamento ou redução de um direito em detrimento de outro. Não ocorreria de maneira diversa quando se trata do conflito entre o direito à liberdade de expressão o direito à privacidade. E você? O que pensa sobre o assunto? Consegue imaginar algum caso em que a liberdade de expressão deve prevalecer sobre a privacidade? E o contrário?
Fontes:
INFORMAÇÃO VERSUS PRIVACIDADE: QUANDO DIREITOS FUNDAMENTAIS ENTRAM EM ROTA DE COLISÃO; Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59075/informacao-versus-privacidade-quando-direitos-fundamentais-entram-em-rota-de-colisao Acesso em: 19/06/2018;
LIBERDADE DE EXPRESSÃO X PROTEÇÃO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA; Disponível em: https://isabela-6.jusbrasil.com.br/artigos/121943948/liberdade-de-expressao-x-protecao-a-intimidade-e-a-vida-privada Acesso em: 19/06/2018;
DISPONÍVEL EM: LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO FRENTE AO DIREITO À PRIVACIDADE E A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO BIOGRÁFICA; http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13974 Acesso em: 19/06/2018;
O DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E SUA EXTENSÃO; Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/50/200/ril_v50_n200_p61.pdf Acesso em: 19/06/2018;
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PENSAMENTO X DIREITO DE PROTEÇÃO À IMAGEM; Disponível em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI176917,91041-Liberdade+de+expressao+e+pensamento+x+Direito+de+protecao+a+imagem Acesso em: 19/06/2018;
[1] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
[2] MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direito constitucional: curso de direitos fundamentais. 3. ed. São Paulo: Método, 2008.