Liberdade Artística, há Limites?

12 mar Liberdade Artística, há Limites?

Como qualquer direito fundamental, o direito à liberdade artística, que deriva do direito à liberdade de expressão, não é absoluto. A grande questão consiste em saber: onde termina o limite a liberdade e começa a censura? Como trafegar pela tênue linha entre o limite do que é socialmente aceito e da censura?

No direito brasileiro, não há uma explicação sobre o conceito de arte, o qual se limita a tratar de arte como manifestação da liberdade de expressão. Fato é que o que é aceitável varia com a época e com o local. Costumes considerados absurdos há algumas décadas são considerados normais hoje em dia. A sociedade encontra-se em constante transformação, e os padrões sobre o que é certo e o que é errado acompanham essas mudanças.

Em 1968, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar um caso sobre revistas em quadrinhos consideradas pornográficas para o público infantil, declarou: “À falta de conceito legal do que é pornográfico, obsceno ou contrário aos bons costumes, a autoridade deverá guiar-se pela consciência de homem médio de seu tempo, […]”[1].

Mas será que tudo que não é aceitável socialmente pelo “homem médio” pode ser simplesmente banido? Essa não seria uma forma de censura, como no caso do Queer Museu? (Leia mais sobre o assunto em – “Exposição Queermuseu”)

Uma decisão judicial proibiu a exibição da peça de teatro “O Evangelho segundo Jesus, rainha do céu”, em Jundiaí – SP, na qual Jesus Cristo é retratado como uma mulher transgênero nos dias atuais. De acordo com o juiz, figuras religiosas e sagradas não podem ser “expostas ao ridículo”. O Brasil é um Estado laico, e o judiciário brasileiro também deveria ser. Assim, as crenças do julgador não podem e não deveriam interferir no seu julgamento.

Tentou-se proibir a exibição da peça em também em Porto Alegre – Rs, no entanto sem sucesso. O juiz José Antônio Coitinho, rejeitou o pedido e afirmou: “Transexual, heterossexual, homossexual, bissexual, constituem seres humanos idênticos na essência, não sendo minimamente sustentável a tese de que uma ou outra opção possa diminuir ou enobrecer quem quer que seja representado no teatro”. Declarou ainda que “ao juiz é vedado proibir que cada ser humano expresse sua fé – ou a falta desta – da maneira que melhor lhe aprouver. Não lhe compete essa censura”.

Celso de Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal, em julgado sobre a necessidade de inscrição de músicos em conselho nacional como pressuposto de exercício profissional, afirmou: “excessiva intervenção do Estado no âmbito das atividades profissionais, notadamente daquelas de natureza intelectual e artística, além do perigo que essa intrusão governamental significa para as liberdades do pensamento, também pode constituir indício revelador de preocupante tendência autocrática em curso no interior do próprio aparelho estatal”.[2]

Como já dito, não há direito absoluto. A liberdade de expressão, segundo a qual deriva a liberdade artística, limita-se pela observância de outros direitos fundamentais, como, por exemplo, nos direitos à honra e à imagem.

A classificação etária em exibições de manifestações artísticas, como peças teatrais, exposições de obras e filmes, é uma grande aliada na luta contra a censura. Outro fator importante para evitar a censura é a descrição completa da obra exibida acompanhada de informação definindo sua proposta. Assim, as pessoas podem decidir com mais facilidade se querem ou não presenciar determinada expressão artística.

A sociedade atual é plural, dinâmica e complexa. Assim, o que pode ser considerado absurdo para algumas pessoas não é para outras. É possível censurar algo por não concordar ou por não compreendê-lo? É possível permitir que o judiciário censure manifestações artísticas por falta de concordância e compreensão?

FONTES:

QUEERMUSEU E O PARADIGMA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO; Disponível em:https://www.conjur.com.br/2017-set-12/leonardo-correa-queermuseu-paradigma-liberdade-expressao; Acesso em: 22/05/2018;

JUIZ PROÍBE PEÇA DE TEATRO QUE REPRESENTA JESUS COMO MULHER TRANSGÊNEROS; Disponível em:https://www.conjur.com.br/2017-set-16/juiz-proibe-peca-representa-jesus-mulher-transgenero; Acesso em: 22/05/2018;

JUIZ NEGA CENSURA A PEÇA QUE RETRATA JESUS COMO TRANSGÊNERO EM PORTO ALEGRE; Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-set-19/juiz-nega-censura-peca-jesus-transgenero-porto-alegre; Acesso em: 22/05/2018

QUAIS SÃO OS LIMITES CONSTITUCIONAIS DA LIBERDADE ARTÍSTICA?; Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-out-07/observatorio-constitucional-quais-limites-constitucionais-liberdade-artistica?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook#_ftn24; Acesso em: 22/05/2018;

[1] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RMS 18.534, min. Aliomar Baleeiro, j. em 1º/10/1968 – 2º Turma

[2] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 414.426, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 1º/8/2011.