Em 2016, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro instaurou processo administrativo disciplinar contra quatro magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por terem participado de ato contra o impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff. Assim, eles teriam violado a proibição constitucional ao envolvimento de juízes em atividades político-partidárias, prevista no art. 95, inciso III da Constituição Federal.
A defesa alegou que a Constituição veda apenas o envolvimento e a dedicação a atividades político-partidárias, e não impõe restrições à exposição de opiniões políticas por parte dos magistrados. Destacou que nenhum dos juízes em questão dedica-se à atividade político-partidária, tendo apenas manifestado suas opiniões pontualmente, na ocasião do Impeachment da ex-presidenta, exercendo o direito à liberdade de expressão.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por maioria de votos em decisão colegiada (15 a 6), pelo arquivamento do procedimento administrativo disciplinar, alegando que, apesar de a conduta ser questionável, não houve, em sentido técnico, desenvolvimento da atividade político-partidária vedada pela Constituição. O desembargador José Carlos Maldonado declarou: “juiz pode ser politizado, não partidarizado. Não estou convencido de que os juízes apontados nessa imputação realmente tomaram partido”.
Após o arquivamento, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ decidiu pela instauração de Revisão Disciplinar contra um dos magistrados, alegando que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio não correspondeu aos fatos narrados nos autos. Diante disso, o magistrado impetrou Mandado de Segurança com pedido liminar no Supremo Tribunal Federal em face do ato coator do CNJ, e o ministro Ricardo Lewandowwski decidiu anular a decisão, afirmando que o regimento interno do CNJ não traz previsão da atuação do Conselho como instância recursal, devendo, portanto, atuar apenas nas hipóteses previstas no regimento.
Qual a sua opinião sobre o assunto? Você acha que os juízes feriram ou não a norma constitucional?
FONTES
MINISTRO ANULA DECISÃO DO CNJ CONTRA JUIZ PARTICIPANTE DE ATO CONTRA IMPEACHMENT; Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/ministro-anula-decisao-do-cnj-contra-juiz-participante-de-ato-contra-impeachment/; Acesso em: 10/06/2018;
Disponível em: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=365969; Acesso em: 10/06/2018;
TJ-RJ ARQUIVA PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA JUÍZES QUE DEFENDERAM DILMA; Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-jun-13/tj-rj-arquiva-processo-disciplinar-juizes-defenderam-dilma; Acesso em: 10/06/2018;