Interferência na Autonomia Universitária?

16 dez Interferência na Autonomia Universitária?

A Constituição do Brasil garante às Universidades e Instituições Federais de Ensino a autonomia administrativa, financeira, e de ensino. Em nome dessa liberdade, tradicionalmente os Reitores têm sido escolhidos após uma consulta democrática à comunidade acadêmica, que indica nomes para que a própria instituição elabore a lista tríplice a ser enviada ao Presidente da República, que escolhe um.

Rompendo com a tradição, o Governo editou o Decreto nº 9.794/2019, que conferia à Secretaria de Governo da Presidência da República a competência para avaliar as indicações feitas pelas Universidades e Instituições Federais de Ensino, decidindo, a partir da conveniência e oportunidade administrativa, os nomes indicados. De igual forma, possibilitou que se fizesse uma análise da vida pregressa das indicações.

A medida não passou incólume: o partido REDE ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6140 alegando que a medida fere a autonomia às Universidades conferida pela Constituição. Poucos dias após a distribuição do processo o governo reeditou o decreto, retirando os dispositivos que contrariavam a legislação máxima brasileira.

Outras instituições e figuras públicas também atacaram a medida antes do recuo do governo: No Twitter, o ex-ministro da Educação Fernando Haddad criticou o decreto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro: “Em represália aos megaprotestos, o decreto inconstitucional de Bolsonaro ofende autonomia universitária. Legislativo e Judiciário precisam reagir.” Alguns deputados como Alessandro Molon (PSB-RJ), Jorge Solla (PT-BA), Afonso Florence (PT-BA), Margarida Salomão (PT-MG) e Maria do Rosário (PT-RS) também propuseram projetos de lei para anular o decreto.

O Ministério da Casa Civil negou que tenha havido alteração da competência do Presidente para as nomeações, e que a “submissão ao fluxo proposto pelo Decreto é uma opção, que em nada interfere na autonomia das instituições de ensino, mas apenas disponibiliza um instrumento útil à decisão da autoridade”.

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FONTES:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=413241 acessado em 22/10/2019

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9794.htm acessado em 22/10/2019

https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2019/05/decreto-sobre-nomeacoes-preocupa-dirigentes-universitarios.shtml acessado em 22/10/2019

https://congressoemfoco.uol.com.br/educacao/decreto-de-bolsonaro-viola-autonomia-de-reitores-para-nomear-equipes-acusa-oposicao/ acessado em 22/10/2019

https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/eu-estudante/ensino_ensinosuperior/2019/05/16/ensino_ensinosuperior_interna,755363/decreto-de-bolsonaro-tira-autonomia-de-reitores-para-fazer-nomeacoes.shtml – acessado em 22/10/2019