O governo brasileiro sancionou, no dia 20 de setembro de 2019, a Lei 13.874/2019, chamada de Lei da Liberdade Econômica. O livre exercício de atividade econômica independentemente de autorização é assegurado pela Constituição no art. 170, e implementa parcialmente uma filosofia liberal no modelo econômico brasileiro.
A norma buscou evitar interferências excessivas do Estado na economia, proibindo que este criasse reserva de mercado em detrimento de outros concorrentes, impedisse a entrada de novos competidores, exigisse especificações técnicas desnecessárias, dentre outras medidas que prejudicassem o livre mercado.
De acordo com a nova lei, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.
Especialistas do Direito avaliam positivamente a lei, mas tecem críticas quanto a determinados pontos que, segundo eles, podem trazer insegurança jurídica. Outro ponto levantado diz respeito sobre a ineficácia de determinados dispositivos: criados para aumentar produtividade das atividades econômicas, podem não surtir o efeito desejado, já que a geração de empregos depende mais da economia e menos das mudanças na legislação.
Independentemente das consequências deste novo marco teórico, deve-se reconhecer a tentativa do governo em aumentar as liberdades individuais, expressada pela liberdade econômica, ao reduzir as interferências do Estado na atividade privada, o que tem sido apontado por liberais como um problema para o livre mercado.
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FONTES:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm
https://www.conjur.com.br/2019-ago-13/opiniao-governo-busca-liberdade-economica-seguranca-juridica