Em agosto de 2017, foi dado provimento ao recurso interposto pelo Facebook, reformando a sentença de primeira instância que havia ordenado a exclusão de um perfil da rede social, em ação ajuizada por um vereador que se sentiu ofendido por comentários feitos por uma usuária, cujo perfil foi objeto da determinação de exclusão.
O Facebook alegou desproporcionalidade entre a conduta e a punição. Para a rede social, a exclusão do perfil foi uma imposição extrema. Afirmou, ainda, que nesses casos o correto seria a determinação da exclusão apenas do conteúdo considerado ofensivo.
Alegou também que, por se tratar de uma ofensa a uma figura política, a medida mostrava-se ainda mais desproporcional, por ser extremamente comum que os cidadãos utilizem suas redes sociais parar manifestar suas opiniões sobre questões como política, economia e governo.
O vereador, por sua vez, alegou que se sentiu ofendido pelas críticas feitas pela usuária, pois feriram sua honra, motivando o pedido de exclusão.
O desembargador relator do acórdão que reformou a sentença anteriormente proferida entendeu que a medida, como afirmou o Facebook, era de fato desproporcional. Afirmou que “para se determinar a exclusão de conteúdo dito como ofendido, este deve ultrapassar os limites da razoabilidade e proporcionalidade, que deverão ser analisados no momento adequado, por se tratar de matéria de mérito”.
Temas como internet, liberdade de expressão e ofensa à honra já foram objeto de diversas ações judiciais. A linha que separa a liberdade de expressão e os crimes contra a honra é tênue, por isso, é importante que nesses casos haja razoabilidade e proporcionalidade nas decisões dos tribunais pátrios. Dessa forma, evitamos que a liberdade de expressão seja violada, assim como resguardamos o direito à honra e à imagem. E você, já parou para pensar se suas postagens são ofensivas ou apenas refletem o exercício da sua liberdade de expressão?
FONTES:
Excluir judicialmente perfil de Facebook fere direito de expressão, define TJ-SP; Disponível em: http://www.conjur.com.br/2017-set-25/excluir-perfil-facebook-fere-direito-expressao-define-tj-sp; Acesso em: 23/06/2018;
ACÓRDÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2038112-14.2017.8.26.0000; Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/excluir-judicialmente-perfil-facebook.pdf; Acesso em: 23/06/2018;