Criminalização da Homofobia E da Transfobia

08 nov Criminalização da Homofobia E da Transfobia

O Brasil é o país com o maior índice de homicídios de homossexuais e transgêneros. Segundo o jornal O Globo, a cada 19 horas um cidadão LGBT é assassinado. Uma pesquisa realizada pelo Grupo Gay da Bahia registrou um aumento de 30% dos homicídios dessa natureza em 2017. A situação se agrava pelo fato de que, em apenas 25% dos casos, os criminosos são identificados, e menos de 10% dos casos culminam na instauração do processo penal.

Além dos homicídios, os suicídios resultantes da homofobia, e da transfobia também foram incluídos nos números apresentados. Ressalta-se que a taxa de suicídio entre jovens LGBT é consideravelmente mais alta do que entre os jovens heterossexuais. Apesar dos números absurdos, não há divulgação de estatísticas oficiais pelos veículos governamentais.

O Projeto de Lei da Câmara n°122 de 2006, conhecida como a “lei anti-homofobia, buscava a inclusão dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero na Lei. 7716/89, que define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O projeto mudaria a redação do Código Penal e da CLT, porém foi arquivado pelo senado em 2014

Entre os objetivos fundamentais previstos pela Constituição Federal, está a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como há a promoção do bem de todos, sem preconceitos de raça, sexo, cor, idade e quaisquer forma de descriminação. Além disso, é constitucionalmente garantido que deve prever punição a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. O STF reconheceu em 2015, por meio da ADPF n° 291, expressamente que a liberdade de orientação sexual equipara-se à de liberdade existencial.

Os dados apresentados sobre a homofobia e a transfobia mostram a falha da Administração na aplicação dos preceitos constitucionais com relação à comunidade LGBT.

É imprescindível lembrar que o Brasil é um estado laico, desvinculado de qualquer religião, não podendo ser usado qualquer fundamento religioso como empecilho à garantia dos direitos da população LGBT.

Há quem defenda que a criminalização por si só não mudaria a realidade da comunidade LGBT, o que pode ser verdade. Aqueles que a defendem, no entanto, ressaltam a importância simbólica dessa conquista: o simbolismo e a luta das minorias estão intimamente conectados.

Ser contrário ou favorável à criminalização pode envolver muitos fatores: jurídicos, sociais, políticos, questões técnicas ligadas ao direito penal, entre outros. No entanto, enquanto cidadãos, é dever de todos combater qualquer forma de preconceito e cerceamento de direitos e garantias fundamentais. É dever de todos cobrar do Estado políticas públicas que promovam a inclusão e a segurança da comunidade LGBT. É dever de todos denunciar atos preconceituosos. Você faz a sua parte? E, principalmente, contribui na sua esfera de atuação pessoal para impedir que eles não ocorram?

 

FONTES:

HOMOFOBIA É CRIME? Disponível em: https://gustavotuliolima.jusbrasil.com.br/artigos/444136556/homofobia-e-crime; Acesso em: 15/05/2018.

ASSASSINATOS DE LGBT CRESCEM 30% ENTRE 2016 E 2017, SEGUNDO RELATÓRIO; Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/assassinatos-de-lgbt-crescem-30-entre-2016-2017-segundo-relatorio-22295785#ixzz5I32eqj1K; Acesso em: 15/05/2018.

PROJETO DE LEI DA CÂMARA N 122, DE 2006; Disponível em: http://www.senado.gov.br/noticias/opiniaopublica/pdf/PLC122.pdf. Acesso em: 15/05/2018

DIREITO PENAL: A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA COMO FORMA DE PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS; Disponível em: http://www.senado.gov.br/noticias/opiniaopublica/pdf/PLC122.pdf; Acesso em: 15/05/2018.