Código de conduta contra discursos de ódio

12 ago Código de conduta contra discursos de ódio

A Comissão Europeia e os Estados membros da União Europeia desenvolveram um Código de Conduta contra discursos de ódio na internet. As empresas de Tecnologia de Informação (TI), ao assinarem o Código, firmaram compromisso para, em conjunto, desenvolverem mecanismos e procedimentos internos, o que inclui a formação de um grupo de funcionários destinados a examinar conteúdos postados, de modo a detectar, com mais rapidez, os que devem ser removidos por terem caráter preconceituoso e ofensivo.

De acordo com o Código, as empresas devem estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil visando ao combate desse tipo de conteúdo. Juntos, todos devem estimular discursos alternativos e principalmente educativos.

Entre os compromissos firmados no Código destacam-se:

  • usar procedimentos para examinar as notificações relativas aos discursos ilegais de incitação ao ódio, difundidos através dos serviços por elas prestados, possibilitando, assim, a retirada, ou impedindo o acesso a tais conteúdos;
  • analisar as notificações em menos de 24 horas procedendo, se necessário, à retirada do conteúdo;
  • promover, junto aos usuários, iniciativas educativas e de sensibilização sobre os tipos de conteúdos não autorizados;
  • fornecer informações sobre os procedimentos aplicáveis à apresentação de notificações, de forma a melhorar a rapidez e a eficácia da comunicação entre os Estados membros e as empresas;
  • promover a cooperação entre as empresas e plataformas virtuais de redes sociais, garantindo o intercâmbio de informações e melhorias.

Desde a sua adoção em 2016, várias empresas de TI assinaram o Código de Conduta. Destacam-se entre elas, o Facebook, o Twitter, o YouTube, e, mais recentemente, o Instagram. O fato de serem essas as maiores redes sociais da atualidade, e muitas vezes os principais veículos de incitação ao ódio, evidencia o quão importante são suas adesões. Leia mais no informativo: EMPRESAS E O COMBATE AO DISCURSO DE ÓDIO.

A Comissão afirma que os resultados posteriores à adoção do Código são satisfatórios: dados apontam que cerca de 70% do conteúdo foi retirado e que o prazo de 24 horas é cumprido em 80% dos casos.

A Comissária de Justiça da União Europeia, Vera Jourová, afirma que o objetivo é combater o discurso de ódio sem cercear a liberdade de expressão, e que os resultados positivos demonstram que a cooperação é o caminho mais adequado para o sucesso dessa missão.

Fontes:

“BREVES DE BRUXELAS”: SUCESSO DO CÓDIGO DE CONDUTA CONTRA DISCURSO DO ÓDIO; Disponível em: http://pt.euronews.com/2018/01/18/breves-de-bruxelas-sucesso-do-codigo-de-conduta-contra-discurso-do-odio; Acesso em 09/05/2018;

REDES SOCIAIS ACELERAM REMOÇÃO DE DISCURSO DE ÓDIO, DIZ UE; DISPONÍVEL EM: https://br.reuters.com/article/internetNews/idBRKBN1F81NG-OBRIN ; Acesso em 09/05/2018;

COMISSÃO EUROPEIA E EMPRESAS DE TI ANUNCIAM O CÓDIGO DE CONDUTA SOBRE DISCURSOS ILEGAIS DE INCITAÇÃO AO ÓDIO EM LINHA; Disponível em: http://europa.eu/rapid/press-release_IP-16-1937_pt.htm; Acesso em: 09/05/2018;

COMISSÃO EUROPEIA E EMPRESAS DE TI ANUNCIAM O CÓDIGO DE CONDUTA SOBRE DISCURSOS ILEGAIS DE INCITAÇÃO AO ÓDIO EM LINHA; Disponível em: https://www.tudocelular.com/android/noticias/n118416/Instagram-codigo-de-conduta-contra-discurso-odio.html; Acesso em: 09/05/2018;