Bullying nas escolas brasileiras

29 set Bullying nas escolas brasileiras

Em 2015, a Lei nº 13.185 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, ou seja, ao bullying, em todo o território nacional, e assim definiu o termo “bullying”: “considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.

Posteriormente, em 2018, foi sancionada a Lei 16.663 que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, acrescentando a previsão da necessidade de ”promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas” e de estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas”.

A prática do bullying está presente em todos e níveis de escolaridade e tipos de instituições de ensino pelo Brasil e pelo mundo, sejam elas públicas ou privadas. Por isso, há a necessidade de elaboração de leis que tornem obrigatório o estabelecimento de medidas de combate e prevenção em todas as instituições de ensino.

Dados mostram que em 2015, 75% das ocorrências eram causadas pelo cyberbullying, que consiste, segundo a Lei nº 13.185, na “intimidação sistemática na rede mundial de computadores, quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial”. No entanto, a última pesquisa realizada pela Escola Digital Segura mostrou que a porcentagem do cyberbullying caiu para 48,4% e que os grupos de whatsapp estão envolvidos em 77,7% dos casos.

A advogada Patrícia Peck Pinheiro, especializada em direito digital, afirmou serem necessárias campanhas preventivas e educativas sobre o uso do Whatsapp e do celular, com o intuito de conscientizar não apenas as crianças, mas também os seus pais e educadores.

De acordo com o Instituto iStart, 23 estados brasileiros promulgaram leis que proíbem o uso de celular em salas de aula, e outros três têm projetos de leis em trânsito nesse sentido.

Segundo as escolas, com o advento da Lei 13.185, é possível sentir os efeitos do programa e notar diferença no comportamento dos alunos, dos pais e de toda a comunidade escolar. Esse avanço não pode parar! As escolas, em parceria com os pais, com o governo e com toda a comunidade, devem continuar investindo na luta contra o bullying. O que você tem feito para ajudar? Leia mais sobre o assunto no informativo BULLYING.

Fontes:

GRUPOS DE WHATSAPP MOTIVAM 77 DOS PROBLEMAS NAS ESCOLAS; Disponível em: http://www.otempo.com.br/mobile/cidades/grupos-de-whatsapp-motivam-77-dos-problemas-nas-escolas-1.1530823; Acesso em: 27/05/2018.

CONFLITOS EM WHATSAPP LIDERAM OCORRÊNCIAS DIGITAIS NAS ESCOLAS; Disponível em: http://www.consumidormoderno.com.br/2017/10/13/conflitos-em-whatsapp-lideram-ocorrencias-digitais-nas-escolas/; Acesso em: 27/05/2018.

CONFLITOS NO WHATSAPP JÁ SÃO MAIS COMUNS NAS ESCOLAS DO QUE CYBERBULLYING; Disponível em: https://dialogando.com.br/conflitos-no-whatsapp-ja-sao-mais-comuns-nas-escolas-do-que-cyberbullying/; Acesso em: 27/05/2018.

LEI 13.185 DE 2015; Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm; Acesso em: 27/05/2018.

LEI ANTIBULLYING E SEU REFLEXO JURÍDICO NAS ESCOLAS; Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/lei-antibullying-e-seu-reflexo-juridico-nas-escolas/; Acesso em: 27/05/2018.