A liberdade de expressão e redes sociais

29 set A liberdade de expressão e redes sociais

O advento das redes sociais facilitou muito a expressão de opiniões, pensamentos e pontos de vista sobre os mais diversos assuntos. Entretanto, essa expressão não pode ocorrer de forma irrestrita e há limites que devem ser respeitados, inclusive nas redes sociais. Sob a falsa sensação de segurança e anonimato que a internet proporciona, pensa-se ser possível escrever e expressar quaisquer tipos de conteúdo nas redes sociais. No entanto, além do anonimato ser apenas ilusório, não é bem assim que é possível se expressar.

A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado pela Constituição Federal. Contudo, ele é limitado pela observância de outros direitos, igualmente fundamentais. A Constituição veda, entre outras ações, o anonimato, os discursos de ódio e incitação a crimes. É livre a manifestação do pensamento, assim como é a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. São livres, mas não ilimitadas.

Surge então o questionamento: quem compartilha ou curte publicações cujo conteúdo configura algum crime contra a honra, apologia a esses crimes, discursos de ódio, incitação à violência ou discriminação, comete o mesmo ilícito que quem os pública?

Nesse sentido, o Ministro Rogério Schietti Cruz declarou: “É possível inferir que, ao compartilhar a manifestação de outra pessoa em rede social, o texto passa a ser exibido na página pessoal daquele que compartilhou, tornando-a visível a seus amigos e, por vezes, a terceiros, o que claramente propaga a publicação inicial. Não é suficiente, no entanto, para fins de responsabilização penal, o mero ato de compartilhar dada notícia, sem que se aduza qualquer circunstância que possa identificar, no ato de compartilhar, o animus dirigido a reproduzir uma crítica”.

Os crimes contra a honra necessitam, para que sejam configurados, de uma intenção específica e consciente de ofender alguém. (Leia mais no informativo: OS CRIMES CONTRA A HONRA X LIBERDADE DE EXPRESSÃO). No entanto, fica como lição a necessidade de ter cautela em relação ao conteúdo das informações postadas e compartilhadas. Uma possível retaliação pode não vir necessariamente da esfera penal, mas de outras formas. Uma simples curtida ofender alguém.

Você tem usado as suas redes sociais com responsabilidade e consciência?

Fontes:

LIMITE PENAL CURTIR E COMPARTILHAR PULICAÇÕES OFENSIVAS NAS REDES SOCIAIS É CRIME? Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-nov-10/limite-penal-curtir-compartilhar-publicacoes-ofensivas-redes-sociais-crime; Acesso em: 18/06/2018;

ACUSAR FALSAMENTE DE CRIME EM REDES SOCIAIS CAUSA DANO MORAL, DECIDE TJ GAÚCHO; Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-nov-10/acusar-falsamente-crime-redes-sociais-causa-dano-moral; Acesso em: 18/06/2018;