A Constituição Federal prevê que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Ao tratar da liberdade de expressão, a Constituição não faz qualquer distinção entre civis e militares.
No entanto, o art. 166 do Código Penal Militar criminaliza que militares, sem licença, ato ou documento oficial, publiquem ou critiquem publicamente atos de superiores ou assuntos atinentes à disciplina militar ou a qualquer resolução do Governo.
Existe uma ação judicial em trâmite no STF que visa a declarar a inconstitucionalidade desse dispositivo do Código Penal Militar, por restringir a liberdade de expressão. Na ação, indaga-se: “Por qual motivo poderia um médico falar sobre saúde, um engenheiro ambiental falar sobre meio ambiente e um policial não poder falar sobre segurança pública?”.
As Forças Armadas, por sua vez, apontam que, para preservar outros bens jurídicos igualmente resguardados pela Constituição, como a hierarquia e a disciplina, faz-se necessária a mitigação do direito a liberdade de expressão e a existência de um Código Penal específico aos militares. A defesa frisa que a liberdade de expressão não é absoluta, mesmo entre os civis.
A ação judicial ainda não tem data para o julgamento no STF, persistindo a dúvida quanto à inconstitucionalidade dessa limitação à liberdade de expressão. E você, o que acha? É necessária a limitação do exercício da liberdade de expressão dos militares?
FONTES:
LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES; Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8797; Acesso em: 07/06/2018;
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E MILITARISMO; Disponível em: http://abordagempolicial.com/2008/11/liberdade-de-expressao-e-militarismo/; Acesso em: 07/06/2018;
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO DIREITO MILITAR ESTADUAL; Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/handle/1884/35595; Acesso em: 07/06/2018;
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CRIME MILITAR; Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27883/liberdade-de-expressao-e-crime-militar; Acesso em: 07/06/2018;
MILITARES PODEM FAZER CRÍTICAS PÚBLICAS? O CONFLITO ENTRE HIERARQUIA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO; Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/justica/militares-podem-fazer-criticas-publicas-o-conflito-entre-hierarquia-e-liberdade-de-expressao-1068lls1dn0ho68aq0ztlklzv; Acesso em: 07/06/2018;